O Escritório Dezontini Sociedade De Advogados presta assistência e consultoria jurídica preventiva aos clientes em todos os cenários que antecedem todo tipo de litígio, por meio de profissionais especializados e com farta experiência na prevenção e resolução rápida de conflitos, utilizando-se de medidas destinadas às soluções extrajudiciais e/ou administrativas das questões apresentadas.
Além disso, a equipe de profissionais detém amplo conhecimento jurídico na atuação perante o Poder Judiciário, visando a resolução de conflitos sob a ótica da Justiça Restaurativa (solução dialogada de conflitos), objetivando uma eficiente conciliação e/ou mediação e conseqüente aumento da possibilidade de sucesso nos casos patrocinados.
A Justiça Restaurativa é uma realidade que vem crescendo bastante no Brasil, posto que a atual lei processual cível e o exercício das garantias constitucionais têm aberto cada vez mais espaço para o encontro, o consenso e a convergência entre as partes.
Dessa forma, dentro dessa área consultiva e de justiça restaurativa o escritório fornece informações, realiza consultas, produz pareceres e elabora todo tipo de acordo, contrato, documento, instrumento ou termo em benefício dos clientes, com o intuito de evitar futuras lides ou encerrá-las com maior agilidade e melhor resultado possíveis, atuando com maestria na conciliação, intermediação, mediação e negociação.
Paralelamente, o escritório oferece os subsídios necessários para a regular constituição da empresa (ato constitutivo, contrato social, etc.), enfrentamento dos processos administrativos, efetivação do registro de marcas, dentre outras coisas importantes para resguardar a solidez do empreendimento, reduzir custos e com isso alcançar a satisfação do cliente.
Hoje em dia, tem sido cada vez mais comum existir nos contratos em geral cláusulas prevendo que a solução de futuros conflitos se dará por meio de “Arbitragem“, em vez do “Judiciário“. Trata-se da chamada cláusula compromissória, ou arbitral.
Tal cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes se comprometem a submeter à Arbitragem eventuais litígios passíveis de ocorrer ao longo do desenvolvimento do contrato. Então, prevista esse tipo de obrigação contratual, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis (ou seja, patrimoniais, como é o caso por exemplo da relação de franquia), ficam os contratantes, desde que capazes, vinculados à solução de conflitos extrajudicialmente, isto é, via Arbitragem, renunciando, dessa forma, ao direito de se valerem inicialmente do Judiciário.
É isso mesmo! Ao optarem pela Arbitragem no contrato, os contratantes inicialmente abrem mão, desde que obviamente a mencionada cláusula seja válida, de debaterem qualquer conflito atinente ao negócio entabulado no Judiciário. Inclusive, o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor 18 de março de 2016, fez questão de considerar a Arbitragem como uma jurisdição no Direito Brasileiro, de acordo com o que prevê o seu parágrafo primeiro do artigo 3º.
E não se pode esquecer que a Arbitragem já vinha sendo antes regulada por legislação própria, qual seja, a Lei nº 9.307/96, com as atualizações feitas pela Lei nº 13.129/15, submetendo-se subsidiariamente às normas do Código de Processo Civil.
Por conseqüência, pode-se afirmar com tranqüilidade que as duas jurisdições, a saber, estatal (Judiciário) e privada (Arbitragem), apesar de reguladas por regras distintas (respectivamente, por normas processuais civis e lei extravagante), convivem em total harmonia, sem confusão, já tendo também sido constitucionalmente consolidadas.
Pois bem. Nessa área de atuação, o escritório presta de forma especializada todos os serviços jurídicos necessários e provenientes da Arbitragem nas diversas Câmaras, ou Conselhos, Arbitrais do país (ex: CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, FIESP, TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, CCBC – Câmara de Comércio Brasil-Canadá, CIESP – Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro de Indústrias do Estado de São Paulo, Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem etc.).
O Escritório Dezontini Sociedade De Advogados analisa, presta suporte, negocia e elabora todos os tipos de contratos, como por exemplo:
• Contrato de Prestação de serviços;
• Contrato de Fornecimento;
• Contrato de Franquia;
• Contrato de Distribuição;
• Memorando de entendimentos;
• Contrato de Investimento;
• Contrato de Licença de Marca;
• Contrato de Transferência de Tecnologia;
• Acordo de Confidencialidade;
• Contrato de Representação;
• Contrato de Locação;
• Compra e Venda de Imóveis, ou Móveis;
• Compromisso de Compra e Venda de Imóveis;
• Contrato de Doação;
• Contrato de Empréstimo (Mútuo ou Comodato);
• Contratos Empresariais; e
• Contratos Bancários e de Financiamento.
A elaboração de bons contratos, adaptados ao caso concreto e que atendam às necessidades específicas dos clientes, é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar demandas judiciais e problemas futuros.
Portanto, o escritório negocia e elabora contratos em Português e Inglês, e todo o procedimento de elaboração é explicado de forma didática, objetiva e clara aos clientes com o objetivo de melhor satisfazê-los.
Na área preventiva, destaca-se a assessoria e consultoria jurídica para as pequenas, médias e grandes empresas, objetivando a elaboração de todo tipo de acordo, contrato e termo, bem como a rápida e proveitosa solução de conflitos, evitando maiores prejuízos aos clientes e a propositura de ações judiciais ou arbitrais, por meio da conciliação, mediação e negociação. Engloba também essa área a assessoria jurídica do empreendedor desde a abertura da empresa até o exercício ou dissolução da atividade empresarial, assim como o acompanhamento das instruções normativas do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), elaboração do Contrato ou Estatuto Social, Acordo de Sócios/Quotistas e Alterações etc.
Ao passo que na área contenciosa (ou seja, processos em geral), destacam-se a elaboração de defesas e impugnações, a apresentação de memoriais, a interposição de recursos e a realização dos demais atos processuais que se mostrarem necessários, qualquer que seja o tema debatido (ex: questões de direito societário, de falência e recuperação de empresas, de direito trabalhista etc.) em todas as instâncias jurídicas e administrativas, com o costumeiro comparecimento pessoal em todas as audiências e a prévia orientação dos prepostos e das testemunhas, bem como o acompanhamento constante de todos os processos nos quais os clientes empresários são partes até o fim, contando ainda, se necessário, com o suporte dado, mediante sistema de parcerias, por outros colaboradores especializados em contabilidade, cálculos financeiros e balanços contábeis.
Contencioso (judicial e extrajudicial) e consultoria em negócios e contratos imobiliários em geral (ex: compra, venda, doação, locação, comodato, arrendamento, parceria rural, permuta, leasing, empreitada e administração etc.), destacando-se, dentre outros, os seguintes temas:
• Leilões Judiciais e Extrajudiciais – Análise jurídica dos bens imóveis a serem arrematados, a fim de se verificar a existência de dívidas de condomínio, IPTU, entre outras. Análise jurídica dos processos judiciais de execução em que tais bens serão leiloados. Interposição de eventuais recursos e elaboração de defesas judiciais inerentes à aquisição dos imóveis em hastas públicas, até que sejam exped das as Cartas de Arrematação. Ajuizamento de ações judiciais possessórias na hipótese de o(s) antigo(s) proprietário(s) recusar(em)-se a desocupar o imóvel arrematado etc.;
• Cobrança de cotas condominiais – judicial (elaboração de ações judiciais e devido acompanhamento) e extrajudicial (elaboração de correspondências, notificações, advertências, pareceres, acordos, confissões de dívidas, negociações com condôminos, participação em reuniões, assembléias etc.), e;
• Shopping Centers – Elaboração, análise e gestão de contratos de locação de franqueados, das lojas próprias, entre outros, apreciação das normas gerais regedoras e seus anexos, monitoramento dos prazos relativos às ações renovatórias de contrato de locação e revisionais de aluguel e respectivo ajuizamento dessas demandas judiciais, propositura de ações declaratórias de nulidade de cláusulas contratuais (abusivas e ilegais), ajuizamento de ação de prestação de contas de condomínio e fundo de promoção, bem como negociação direta ou indireta junto aos empreendedores, etc.
• Devolução de Imóvel Financiado, Rescisão de Contrato de Financiamento, Compra e Venda, Juros Abusivos etc.; • Ações de despejo ou pleitos de imissão na posse;
• Consultoria envolvendo a compra e venda de imóveis; e
• Análise de direitos reais de garantia (ex: hipoteca), bem como outros que importem eventual limitação da propriedade (ex: usufruto, uso, habitação) etc.
Na área de direito do autor e propriedade intelectual, o escritório analisa, negocia e elabora acordos e contratos envolvendo licenciamento de marcas, patentes, software, direitos autorais, transferência de tecnologia e direitos de imagem, bem como assessora e acompanha juridicamente a averbação desses contratos e a efetivação dos registros necessários no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
O escritório também presta consultoria em propriedade intelectual, criando estratégias de negócios e projetos de licenciamento, assim como atua nas ações judiciais ligadas ao setor, protegendo a imagem, marca, patente etc., e combatendo a pirataria, falsificação, concorrência desleal, nulidades etc. (ex: busca e apreensão – civil e penal; reparação de danos – materiais e morais etc.).
Nessa área de atuação, o escritório realiza as seguintes atividades jurídicas:
• Assessoria jurídica nas questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral, tais como defesa dos direitos básicos do consumidor, prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, proteção da saúde e segurança do consumidor;
• Elaboração e acompanhamento de defesa junto aos órgãos administrativos (SERASA, SPC, PROCON, CADE, Agências Reguladoras e Banco Central), especialmente quando houver a instauração de Auto de infração; e
• Assessoria jurídica em âmbito judicial, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais.
São exemplos de atuação do escritório nesse ramo do direito:
• Propositura de reclamações trabalhistas. Defesas em reclamações trabalhistas;
• Acompanhamento em dissídios individuais e coletivos;
• Análise e orientação sobre convenções e acordos coletivos e demais questões trabalhistas; e
• Acompanhamento de questões de ordem administrativa junto aos Sindicatos, Delegacias Regionais do Trabalho, Núcleos Intersindicais de Conciliação e demais órgãos públicos.